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Aprovado projeto de Damião Feliciano que define regras para propaganda de medicamentos

21/09/2017
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Promoção e publicidade de medicamentos devem vir acompanhadas de informações científicas, sejam elas em meio impresso ou eletrônico. É o que propõe o Projeto de Lei 3752/00, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), aprovado, com substitutivo, nesta quarta-feira (20/09), na Comissão de Seguridade, Social e Família da Câmara. A proposta tramita em conjunto com o PL 1402/99 e outros.

De acordo com o texto aprovado, informações presentes na peça publicitária, referentes à composição, às propriedades e à ação de medicamento, bem como a indicações, posologia, procedimentos de uso e potenciais reações adversas, devem ser cientificamente comprovadas e compatíveis com as informações registradas no órgão competente. Ainda pelo texto, os termos técnicos utilizados na propaganda deverão ser aplicados e exibidos de maneira a facilitar sua compreensão pelo público em geral.

O substitutivo também proíbe a conduta de induzir o consumidor ao uso incorreto do medicamento, oferecer ou sugerir diagnósticos, fazer uso da participação de celebridades, apelar para sensações agradáveis, dirigir-se a crianças, sugerir que o medicamento seja alternativa exclusiva para o tratamento a que se destina, usar linguagem direta e referir-se de forma abusiva, alarmante ou enganosa a testemunhos de cura.

De acordo com Damião Feliciano, o marketing aplicado na livre propaganda de medicamentos presta um desserviço à sociedade e a levou a adotar a cultura de automedicação, e isso, segundo ele, acarreta prejuízos velados à sociedade. “O medicamento passou a ser visto como uma mercadoria pronta para ser consumida por quem entender que deva assim fazê-lo e da forma que cada um entenda ser melhor”, alerta o deputado.

A legislação, explica o deputado, deve, nesse contexto, reforçar o caráter informativo da peça, de modo a educar o consumidor a se informar sobre o medicamento, a sentir-se responsável por sua saúde, a racionalizar o uso de remédios, minimizando a incidência de reações adversas e orientar-se a respeito de escolhas alternativas.

Ascom Lid./PDT

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