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Dagoberto Nogueira propõe penas maiores para estuprador

12/09/2017
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O deputado pedetista, Dagoberto Nogueira (MS), apresentou o Projeto de Lei 8502/17, que prevê punição para quem constranger alguém a ter conjunção carnal, praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso.

Para este tipo de crime, o deputado propõe que seja imputada ao autor do ato uma pena de reclusão que vai de dois a seis anos. Situação que se agrava se a atitude for acompanhada de violência ou grave ameaça à vítima. Neste caso, o infrator pode ficar recluso por seis a dez anos.

Em caso de lesão corporal grave ou se a vítima for menor de dezoito ou maior de quatorze anos a pena é de oito a doze anos de reclusão. Se a vítima vier a óbito, a pena pode chegar a trinta anos.

Dagoberto entende que o crime de estupro é um dos mais desprezíveis e, causar constrangimento a alguém para satisfação própria, retira do outro o direito de escolha e a expressão de sua própria vontade. “Infelizmente, em nosso país, essa objetificação do corpo alheio converteu-se em uma verdadeira cultura do estupro. E isso precisa ser combatido veementemente”, declara o parlamentar.

O deputado explica que a “cultura o estupro”, expressão usada desde a década de 1970 para denunciar todo comportamento, sutil ou explícito, que silencia ou relativiza a violência contra a mulher, é a objetificação e a sexualização do corpo feminino acompanhadas da banalização da violência e da agressão à intimidade feminina por meio de atos ou palavras que ignorem sua vontade. “A palavra ‘cultura’ no termo ‘cultura do estupro’ nos lembra que esses comportamentos não são normais nem naturais; eles não são intrínsecos à relação entre os sexos. Eles são um produto cultural, nós os criamos”, destaca.

Nesse sentido, Dagoberto acredita que aperfeiçoar o Código Penal dar a garantia da proteção e segurança às mulheres vítimas desta conduta, desconstruir a prática do estupro e criar uma nova cultura de paz e respeito entre os sexos”.

Para justificar a proposta, o deputado relatou fatos que aconteceram, no mês de agosto, em um ônibus na cidade de São Paulo, onde o agressor foi preso e solto sob o argumento usado por um juiz de que o ato “foi de menor potencial ofensivo, se amolda à contravenção e não estupro por não ter havido constrangimento, tampouco violência”.

Ascom Lid./PDT

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