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Bolsa de pesquisa paga com atraso poderá ter cobrança de encargos igual a de tributos

21/08/2017
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A Comissão de Trabalho aprovou o Projeto de Lei 6079/16, do deputado Mário Heringer, do PDT mineiro, que determina que as bolsas de pesquisa recebidas por alunos e professores poderão ser acrescidas de 1% do valor devido quanto houver atraso no pagamento superior a dez dias.

O texto, aprovado na forma de um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), determina a extensão, aos pagamentos de bolsas e auxílios, das penalidades decorrentes de encargos cobrados pelo Estado no caso de atrasos na quitação de tributos. “Tratando-se de ônus imposto ao Tesouro, parece-nos razoável que a ele se apliquem as mesmas penalidades a que se submetem os contribuintes.”

Pelo substitutivo aprovado, em caso de atraso superior a dez dias incidentes sobre pagamentos de bolsas e auxílios concedidos com recursos públicos nas áreas de ensino, extensão, pesquisa, tecnologia, inovação, desenvolvimento, treinamento, produtividade e intercâmbio, independentemente de modalidade, finalidade ou beneficiário, serão aplicados juros moratórios a taxa em vigor à mora do pagamento de imposto devidos à Fazenda Nacional.

A atualização monetária será promovida de acordo com o maior índice relativo ao mês em que ocorra o atraso.

Ascom Lid./PDT

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