O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.524/26, que estabelece regras para avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados. A nova norma resulta do Projeto de Lei 287/24, que teve origem no Senado.
Prestadores privados de serviços de saúde que descumprirem os padrões de qualidade da avaliação poderão receber multa diária de R$ 5 mil, podendo ser aumentada em até 100 vezes se necessário. A penalidade se aplica sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
Os padrões de qualidade e os atributos de qualificação devem observar as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais, assim considerados corpo técnico, estruturas e processos de cuidado, em quantitativo suficiente para atendimento célere dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Asocm Bancada PDT com Agência Câmara de Notícias










