Na última quarta-feira (12), a Comissão de Viação e Transporte aprovou o relatório substitutivo do deputado Marcos Tavares, do PDT fluminense, ao Projeto de Lei 3574/24, que agrava as penalidades a motoristas pegos dirigindo embriagados. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto de Tavares retira o valor da multa de até cem vezes e cassação imediata da habilitação, para aplicar a penalidade de multa de dez vezes e o prazo da suspensão do direito de dirigir passa a contar a partir dessa nova infração, podendo o condutor requerer a reabilitação cinco anos após o sinistro, sem prejuízo das demais penalidades e medidas administrativas aplicadas.
Segundo o deputado, a multa prevista no texto original destoa das aplicadas a outras infrações também gravíssimas, como disputar corrida e ser reincidente em dirigir sem o exame toxicológico ou com o exame vencido, que preveem aumento em dez vezes do valor da multa.
O parlamentar também se posicionou contra a impossibilidade de o infrator “solicitar novo documento posteriormente” após a cassação da habilitação. Para ele, a medida fere “o princípio da humanidade das penas”, expressamente previsto na Constituição Federal.
Para finalizar, o relatório prevê penalidades de multa cinquenta vezes e de suspensão do direito de dirigir por dez anos, no caso em que o condutor, sob o efeito de álcool, envolva-se em acidente com vítima fatal. Multa de vinte vezes e suspensão do direito de dirigir por cinco anos, se o acidente resultar em invalidez permanente da vítima.
Ascom Bancada PRET na Câmara










