A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou texto substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 4806/25 que altera a Lei 8745/93, sobre o modelo de contratação temporária para aumentar o tempo de contrato para recenseadores e outras pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O texto favorável, aprovado nesta quarta-feira (13), prevê os seguintes prazos:
1) prazo de um ano para a admissão de professor substituto, professor visitante ou professor para instituições federais de ensino; finalísticas do Hospital das Forças Armadas; e outras áreas;
2) contratos de 3 (três) anos para realizar – realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com técnicas especializadas em de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública; e outras especialidades.
3) nos casos de admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; contratos de técnicos especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; e outras especialidades, o prazo total do contrato não pode exceder 4 (quatro) anos.
Por fim, segundo o relatório de Josenildo, pesquisas desenvolvidas em projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia – SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia – SIPAM; assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas; entre outras, o prazo tem que ser em até 5 (cinco anos).
Ascom Bancada PDT na Câmara










