A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta quarta-feira (11), com emenda, a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e o mérito do Projeto de Lei 977/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que autoriza os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a responsabilizarem por danos processuais qualquer das partes de uma ação.
Os danos processuais, previstos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ocorrem quando uma das partes (autor ou réu) age com má-fé no curso do processo. Isso inclui condutas como mentir, interpor recurso com intuito meramente protelatório ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal. Para essas condutas, o código prevê penas como multa e indenização à parte contrária pelos prejuízos que sofreu.
O texto aprovado é o da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER). “Algumas vezes o uso da norma tem sido desvirtuado pelas partes, sendo empregada como recurso jurídico para fomentar desavenças e vinganças”, disse a relatora da matéria no colegiado, deputada Sílvia Cristina (RO)
Tramitação: A segue para o Senado Federal.
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