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Câmara permite que juizado de violência doméstica multe parte no caso de má-fé

12/03/2026
in Comissões
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta quarta-feira (11), com emenda, a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e o mérito do Projeto de Lei 977/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que autoriza os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a responsabilizarem por danos processuais qualquer das partes de uma ação.

Os danos processuais, previstos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ocorrem quando uma das partes (autor ou réu) age com má-fé no curso do processo. Isso inclui condutas como mentir, interpor recurso com intuito meramente protelatório ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal. Para essas condutas, o código prevê penas como multa e indenização à parte contrária pelos prejuízos que sofreu.

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com alterações. Por sugestão da relatora, as multas por litigância de má-fé poderão chegar a dez salários mínimos (hoje, R$ 15.180). A intenção é punir condutas como mentir ou interpor recursos com intuito meramente protelatório.

Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, a mudança coibirá condutas indevidas. “Muitas vezes a lei tem sido desvirtuada, sendo empregada como recurso para fomentar desavenças e vinganças”, disse ela.

Tramitação: A segue para o Senado Federal.

Ascom Bancada PDT na Câmara

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