A Lei 9.605/98 (pune prática de atividade lesiva ao meio ambiente) poderá ser alterada “para ampliar as hipóteses de causa de aumento de pena do crime de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. É o que prevê o Projeto de Lei 12/26, do deputado pedetista Dr. Mário Heringer (MG).
Conforme o texto, a pena prevista na legislação, que é detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, poderá ser aumentada de um sexto a um terço, se o crime for divulgado para coagir terceiros, incitar ou induzir ao crime ou se o ato for cometido motivo torpe ou fútil.
Ainda pela proposta, em caso de crime cometido com violência, crueldade e por motivo torpe o juiz poderá determinar perícia médica para aplicar medida cautelar diversa da prisão, de acordo com o previsto no Código de Processo Penal.
Segundo parlamentar, o objetivo do projeto é “aprofundar e manter a contemporaneidade do debate sobre a violência contra os animais no Brasil frente à velocidade com que surgem e se avolumam novas motivações para esse tipo de ação de natureza criminal”.
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