O PL 4907/25 de autoria do deputado pedetista Marcos Tavares (RJ) garante áreas específicas para o sepultamento de pets e autoriza o sepultamento conjunto em jazigos familiares. Além disso, estabelece diretrizes para a preservar a dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia.
Para o parlamentar, essa atitude “nasce do amor e do respeito por quem esteve ao nosso lado nos momentos mais importantes da vida”.
A lei valerá para todos os cemitérios públicos e privados do território nacional que deverão reservar, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da norma, áreas específicas para sepultamento de animais de estimação.
Para ocorrer o sepultamento, terá que ser feito um pedido pelo titular do jazigo à administração do cemitério, com o consentimento dos demais cotitulares. Dada a autorização, o tutor deverá apresentar a declaração de óbito emitida por médico-veterinário.
O Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em conjunto com os órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, são os responsáveis por regulamentar os padrões técnicos aplicáveis.
Ás famílias, caberá o direito de preservar a memória dos pets sepultados, sendo facultada aos cemitérios a criação de espaços memoriais físicos, tais como placas, columbários ou jardins, e memoriais digitais, com registros virtuais acessíveis por meio eletrônico.
Ainda pelo texto, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias público/privadas para incentivar a criação de cemitérios-pet e memoriais, bem como para capacitar gestores e trabalhadores do setor funerário na aplicação das normas previstas nesta Lei.
Ascom Bancada PDT na Câmara









