Justa causa ao trabalhador que maltratar animal. Este é o teor do Projeto de Lei 2459/25, do deputado Marcos Tavares, do PDT fluminense, aprovado nesta quarta-feira (17) na Comissão de Trabalho da Câmara. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
Pelo texto, haverá a rescisão de contrato por justa causa após ser confirmada a prática de maus-tratos, como ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, constatada em processo administrativo interno, inquérito policial ou decisão judicial transitada em julgado ou não.
O projeto também define que a demissão poderá ser aplicada em qualquer circunstância, quando a conduta do empregado comprovadamente gere a desconfiança necessária à continuidade da relação de trabalho, principalmente quando envolva cuidado com animais ou que exija conduta ética compatível com os valores institucionais do empregador.
Tramitação: O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Bancada PDT na Câmara










