Parecer, com substitutivo, do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), ao Projeto de Lei 464/20 e outros apensados, que regula a profissão de condutor de veículo escolar, foi aprovado na Comissão de Viação e Transporte na quarta-feira (02).
Para o exercício da função, as propostas exigem a habilitação categoria D ou E; curso de formação específico; certificação; certidões criminais negativas entre outras. Estabelecem piso salarial, condições especiais para aposentadoria e privilégios de circulação e parada para os veículos em serviço.
No relatório aprovado no colegiado, Márcio Honaiser fez algumas alterações, como deixar claro que o serviço prestado é, exclusivamente, de ida e volta da escola. Excluiu do texto principal a necessidade de curso especializado e alguns requisitos para o exercício da profissão, uma vez que esses já constam no Código de Trânsito Brasileiro.
“Consideramos importante deixar claro que se trata do serviço recorrente de transporte de ida ou retorno do estabelecimento de ensino. Sem esse detalhamento, a condução de alunos para outras atividades, como excursões e visitas técnicas, estaria incluída, o que não nos parece ser adequado”.
Outro ponto retirado da proposta original foi sobre o tipo de infração cometida pelo condutor escolar, que seria gravíssima apenas quando praticada no exercício da profissão, sem levar em consideração autuações por direção perigosa em outro tipo de veículo, como o de passeio, por exemplo.
“O objetivo dessa regra é o de afastar da condução de crianças e adolescentes o motorista recorrentemente imprudente. Não podemos confiar essa nobre atividade àquele incapaz de observar as regras de trânsito em todas as situações”, explicou o deputado.
Tramitação: A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Trabalho e, em seguida, terá a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa avaliadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT










