O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 2538/25) que acaba com a carência de 10 contribuições mensais para o acesso ao salário-maternidade pelas seguradas das categorias contribuinte individual, facultativa e especial, integrantes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O objetivo da proposta é o adequar a legislação infraconstitucional à interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade nº 2.110 e 2.111, concluído em 21 de março de 2024, que declarou inconstitucional a exigência de carência. Na sistemática anterior, apenas as seguradas das categorias empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica estavam isentas de carência para a concessão do salário-maternidade, nos termos do art. 26, inciso VI, da Lei nº 8.213, de 1991. As demais categorias — em especial, mulheres autônomas, trabalhadoras rurais e contribuintes facultativas — precisavam comprovar, obrigatoriamente, o mínimo de dez contribuições mensais para ter acesso ao mesmo direito.
“Trata-se de medida de justiça social e de correção normativa, que assegura tratamento equânime a todas as seguradas do RGPS, fortalece a proteção à maternidade, valoriza o trabalho feminino em suas múltiplas formas e concretiza os direitos fundamentais previstos na Constituição”, afirma o autor da proposição, que destaca que a proposta também oferece segurança jurídica e reduz a judicialização do tema, ao incorporar expressamente ao ordenamento jurídico os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Acompanhe aqui a tramitação do projeto.
Ascom Lid. / PDT