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Projeto pode tornar insalubre a atividade exercida por trabalhadores sob exposição ao sol intenso no verão

26/03/2025
in Comissões
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Proposta (PL 941/25), do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para considerar insalubres as
atividades exercidas por trabalhadores sob exposição direta e contínua ao sol durante os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março, sem possibilidade de abrigo adequado e com risco de superaquecimento corporal.

A legislação define como insalubre as atividades, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Na justificativa do projeto, o parlamentar cita estudos médicos que indicam uma correlação direta entre ondas de calor e o aumento de óbitos por causas cardiovasculares, especialmente entre trabalhadores submetidos a esforço físico intenso em ambientes externos. “A exposição prolongada ao sol sem proteção adequada pode provocar uma série de danos à saúde, como desidratação severa, exaustão térmica, insolação e, em casos mais graves, infartos e acidentes vasculares cerebrais (AVCs)”, explica.

Para o deputado, é imprescindível garantir o adicional de insalubridade para os trabalhadores que, por força da profissão, exercem suas funções sob o
sol intenso, sem alternativas viáveis de proteção. Pompeo explica que o objetivo da proposta é assegurar que o benefício seja concedido exclusivamente a quem enfrenta essa condição de forma contínua, evitando qualquer distorção na aplicação da norma. “A insalubridade sazonal reconhecida pelo projeto representa uma
medida de justiça social e proteção à saúde do trabalhador, garantindo não apenas a compensação financeira pelos riscos enfrentados, mas também incentivando políticas preventivas voltadas à adaptação das condições de trabalho às novas realidades climáticas.”, assevera o pedetista.

Tramitação:

Ascom Lid./PDT

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