Proposta (PL 941/25), do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para inserir em seu contexto, como atividade insalubre, as exercidas por profissionais que trabalham sob exposição direta ao sol, sem abrigo adequado e com superaquecimento corporal, nos meses que vão de janeiro a março.
A legislação define como insalubre as atividades, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
“A exposição prolongada ao sol sem proteção adequada pode provocar uma série de danos à saúde, como desidratação severa, exaustão térmica, insolação
e, em casos mais graves, infartos e acidentes vasculares cerebrais (AVCs). Estudos médicos indicam uma correlação direta entre ondas de calor e o aumento de óbitos por causas cardiovasculares, especialmente entre trabalhadores submetidos a esforço físico intenso em ambientes externos”, justifica Pompeo.
Tramitação:
Ascom Lid./PDT