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Proposta de Max Lemos reconhece vínculo ente motoristas de aplicativos e plataformas digitais

28/02/2025
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O avanço tecnológico e a digitalização dos serviços trouxeram novas formas de trabalho, muitas das quais desprotegidas pela legislação atual, permitindo que empresas se beneficiem de uma relação de subordinação, sem garantir os direitos trabalhistas básicos. Com isso em mente, o deputado Max Lemos (PDT-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 715/25) que reconhece o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e empresas de transporte que operam por meio de plataformas digitais, estabelecendo direitos e deveres das partes.

A proposta reconhece o vínculo entre os motoristas e as empresas, desde que presentes, como requisitos, a pessoalidade na prestação do serviço, a habitualidade na realização das corridas, a remuneração proveniente exclusivamente da atividade exercida no aplicativo e subordinação à plataforma, caracterizada por políticas de avaliação, controle de disponibilidade e sanções impostas ao profissional.

De acordo com o texto apresentado, os motoristas de aplicativo contratados na forma da lei proposta farão jus aos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo salário mínimo proporcional à jornada exercida; férias anuais remuneradas com adicional de um terço;  13º salário; jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, salvo acordo para horas extras; contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais encargos trabalhistas;  descanso semanal remunerado; e seguro contra acidentes de trabalho.

Max Lemos afirma que projeto de lei busca corrigir essa lacuna e garantir um regime de trabalho digno para os motoristas de aplicativo, sem impedir o funcionamento das plataformas digitais. “O objetivo não é inviabilizar o setor, mas assegurar que a modernização das relações de trabalho ocorra sem comprometer os direitos fundamentais dos trabalhadores”, diz o autor do projeto.

Acompanhe aqui a tramitação da matéria.

Ascom Lid. / PDT

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