Foi aprovado nesta terça-feira (8) na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência o Projeto de Lei 485/24, do deputado Josenildo (PDT-AP), que obriga o comércio a vender apenas uma unidade de calçado (para o pé direito ou esquerdo) ou duas unidades com numerações diferentes para atender à demanda específica de pessoas com deficiência.
A relatora da proposta no colegiado, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou o texto substitutivo, do também pedetista pelo Ceará, deputado André Figueiredo, aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. O relatório do pedetista exige ainda, que o preço de venda de cada unidade não ultrapasse a metade do valor cobrado pelo par. O valor total do par com numeração diferente deverá ser o mesmo do par com numeração igual.
“As pessoas com deficiência enfrentam diversas barreiras. Algumas mais difíceis e complexas e outras de mais simples superação. Todavia, mesmo a
menor das barreiras ainda implica em uma dificuldade a ser superada e em um esforço a mais que precisa ser feito“, justifica a deputada.
Tramitação: Além da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o projeto será analisado, conclusivamente, na Comissão e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT