O Projeto de Lei 2053/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado nesta quarta-feira, 14, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara, na forma de um substitutivo da também pedetista Flávia Morais (GO).
Pelo substitutivo, os cartões de recebimento de auxílios assistenciais federais, em meio físico ou virtual, poderão ser utilizados, sem ônus, na aquisição de produtos e serviços por meio da função débito no saldo do cartão, dispensada a abertura de conta corrente ou poupança em instituição financeira.
O benefício é estendido a todos os titulares de contas digitais que tenham sido abertas ou que venham a ser abertas na Caixa Econômica Federal para crédito de auxílio emergencial.
O novo texto também elege as contas poupança social digital; poupança digital; conta contábil; conta depósitos ou outras contas a serem criadas sob a autorização do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, como modalidades para o pagamento dos benefícios financeiros.
Tramitação: O texto de Flávia Morais comporta a proposta principal e os projetos de lei 2.511, de 2020 e 3.660, de 2023, que tramitam em conjunto e ainda serão analisadas por outras comissões.
Ascom Lid./PDT