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Comissão aprova relatório de Leo Prates a projeto que limita em cinco anos o fim da produção de cloro com uso de células da mercúrio

07/06/2024
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O parecer do deputado Leo Prates (PDT-BA) favorável ao Projeto de Lei 427/19 recebeu apoio dos parlamentares e foi aprovado, nesta quarta-feira (5), na Comissão de Saúde da Câmara.

O texto estipula o prazo de cinco anos para que as fábricas que obtêm cloro a partir do processo de eletrólise com células de mercúrio adotem uma tecnologia com menor potencial poluidor.

O processo industrial que usa células de mercúrio para obtenção do cloro é o mais antigo e gera o mercúrio como subproduto, metal que polui o solo e cursos d’água. Para cada tonelada de cloro produzida com estas células, é liberada 1,3 grama de mercúrio.

O cloro é matéria-prima de diversos setores industriais, como o farmacêutico, de saneamento básico, de defensivos agrícolas e de fabricação de tubos de PVC. O projeto altera a Lei 9.976/00, que regulamenta a produção de cloro no País pelo processo de eletrólise (que usa corrente elétrica para extrair a substância de algum composto, como água e sal).

A legislação já proíbe a instalação de novas fábricas com tecnologia de células de mercúrio. As que já operavam na época da publicação da lei foram autorizadas a continuar funcionando, desde que adotassem medidas para cumprir normas de segurança, saúde no trabalho e meio ambiente.

 “Dentre os efeitos nocivos do mercúrio à saúde humana, os que mais se destacam são os que acometem o sistema nervoso, podendo causar desde cefaleia e tremores até cegueira e quadros neuromusculares severos, dependendo do grau de intoxicação. Digno de nota também é o efeito teratogênico sobre a gravidez causando retardo mental, paralisia cerebral e crises convulsivas no recém-nascido”, justifica o Leo Prates.

Próximos Passos: O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado em outra comissão de mérito, o projeto perde o caráter conclusivo e será analisado pelo Plenário.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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