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Lupi promete reduzir filas no INSS até dezembro com edição de MP que cria programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social

20/07/2023
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O ministro da Previdência, Carlos Lupi, assumiu a pasta com o compromisso de acabar com a fila de mais 1,780 milhão de pessoas que aguardam por resposta dos pedidos de benefícios. O primeiro passo para resolver o problema da enorme fila foi dado, nesta ter-feira (18), com a edição da Medida Provisória 1.181, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A MP cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que pretende reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Nós, desde janeiro, estamos estudando a forma de fazer o enfrentamento dessa fila. E essa forma foi discutida com o Ministério da Gestão, o Ministério da Casa Civil. Foi um planejamento para que até dezembro desse ano a gente consiga enquadrar todos que têm espera em até 45 dias, que é o máximo que a lei permite”, disse o ministro em entrevista à GloboNews.

 O objetivo da medida é implantar uma força tarefa que responda com agilidade as demandas do INSS. Atendendo ao pedido do ministro Carlos Lupi, o PEFPS vai bonificar servidores que fizerem parte da iniciativa do Governo para reduzir a fila previdenciária. Os funcionários do Estado farão as análises e atuarão além da capacidade operacional regular.

O Programa também prevê a realização de perícias médicas presenciais ou a análise documental relativa a benefícios previdenciários, ou assistenciais, administrativos ou judiciais. Os atendimentos, do mesmo modo, deverão representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.

Estão previstos ainda no PEFPS dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado e a realização de exame médico pericial de servidor público federal de que tratam os art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A duração do programa será de nove meses, podendo ser prorrogado por mais três. O objetivo principal é agilizar o processo de análise dos requerimentos, reduzindo o tempo de espera e atendendo às demandas dos segurados. A medida vai aproximar a Pasta da meta de um prazo máximo de 45 dias de espera para o cidadão.

Ascom Lid./PDT com informações do Gov.BR

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