A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá novamente ser alterada para se readequar à modalidade do teletrabalho ou trabalho remoto. A iniciativa do deputado pedetista Afonso Motta (RS) prevê, entre outros pontos, que mesmo tendo o horário livre para desenvolver a tarefa, mas se esse for controlado pelo empregador, o trabalhador terá o direito de receber pelo tempo que exceder a jornada de oito horas.
De acordo com a lei atual, os empregados em telebrabalho por produção não estão submetidos às oito horas diárias de trabalho e se ultrapassarem a o tempo de jornada, não terão direito a horas extra.
Para preencher a lacuna desse dispositivo e com o intuito de preservar o direito do trabalhador, o texto de Afonso Motta estabelece que a jornada diária de trabalho, se monitorada pelo patrão, deverá ser limitada. Caso o limite de horas seja extrapolado, o excedente deverá ser pago como extra. “
A proposição também exige que esteja disposto na CLT a especificação das atividades a serem realizadas pelo empregado em teletrabalho. A redação atual, segundo relata o deputado, exclui essa necessidade de especificação, permitindo que o empregado seja direcionado para desenvolver atividade diversa daquela para a qual foi contratado.
Para íntegra do texto, acesse o link do Projeto de Lei 1415/23 proposto por Afonso Motta.
Ascom Lid./PDT