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Desenvolvimento Urbano aprova projeto de Totonho Lopes sobre destinação alternativa de resíduos sólidos

29/11/2021
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Por meio de parecer favorável do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quarta-feira (24) projeto (1884/21) do também pedetista Totonho Lopes (CE) sobre tratamentos alternativos de resíduos sólidos em municípios de até 50 mil habitantes. Fruet recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente, por também considerar o assunto é de competência legislativa da União.

O texto aprovado prevê apenas que municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010 poderão licenciar a destinação alternativa a aterros sanitários por meio de processos simplificados de licenciamento, desde que observadas normas de órgãos competentes para a disposição adequada dos resíduos.

Ao justificar a proposta, Totonho Lopes argumenta que os municípios menores, que provocam um impacto proporcionalmente menor sobre o meio ambiente, devem ter seus licenciamentos analisados por meio de processos simplificados. “Esses processos garantem a qualidade da destinação final dos resíduos, ao mesmo tempo em que não oneram o município e lhes garantem a celeridade necessária”, sustenta.

De acordo com a Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos casos em que a disposição de rejeitos em aterros sanitários for economicamente inviável, as cidades já podem adotar outras soluções, observadas normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo órgão competente, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais.

O texto original de Totonho Lopes determina que os municípios de até 50 mil habitantes adotem medidas como compactação e encapsulamento, tratamento térmico ou incineração, e tratamentos bioquímicos. A versão do pedetista também estabelece o prazo de dois anos, a partir da promulgação da nova lei, para que os municípios implantem as normas técnicas e operacionais previstas na 12.305/10.

Gustavo Fruet considera que tanto a previsão de métodos de tratamento quanto de prazo para as cidades invade a competência da União para tratar do assunto.

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