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Proposta impede que vítima de estupro seja constrangida durante julgamento

18/11/2020
in Notícias
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Expor e constranger a vítima de estupro durante o processo de julgamento poderá ser vedado pelo Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal). É o que prevê o projeto de lei (PL 5144/20) da deputada pedetista Flávia Morais (GO).

Em análise na Câmara, o texto acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal, para considerar inadmissíveis e ilícitas as informações em texto, registros de vídeo, áudio e foto, ou publicações em mídias sociais que tratem sobre comportamentos da vítima de estupro e que estejam relacionadas à intimidade, a relacionamentos amorosos ou comportamento sexual, salvo quando se tratar do agressor.

Também serão consideradas inadmissíveis e ilícitas as informações que tentem implicar culpa à vítima por seu vestuário, embriaguez ou por efeito de substância psicotrópica.

A proposta também sugere dobrar a pena por estupro quando o agente tentar responsabilizar a vítima pela maneira como ela se vestia ou por publicações feitas em mídias sociais.

O Código Penal pune o estupro com pena de reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tem entre 14 anos e 18 anos, reclusão, de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, reclusão de 12 a 30 anos.

Flávia Morais ressalta que o comportamento da vítima do estupro é frequentemente apontado, durante os julgamentos, como justificativa para atenuar a gravidade da agressão cometida pelo agente.

Ela destaca que os argumentos da defesa do agressor geralmente se baseiam no vestuário na vítima (“ela se vestia de maneira insinuante”), embriaguez (“ela estava bêbada”) ou uso de substância psicotrópica (“ela estava drogada”), deixando explícita a interpretação de que a vítima “se ofereceu” ao agressor e, portanto, a pena ao agressor deveria ser atenuada.

“Observa-se uma tendência dos julgamentos a confundir os papéis de réu e de vítima, quase que automaticamente, quando se trata de crime de estupro. Os comportamentos da vítima passam a ser julgados, como se o crime houvesse sido por ela cometido”, critica Flávia Morais.

Conforme a parlamentar, essa exposição da intimidade da vítima caminha na contramão da proteção contra o crime. “As vítimas de estupro merecem a solidariedade e compreensão do Estado para superar o trauma vivido e a correta punição aplicada ao agressor”, conclui.​

Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias

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