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Sancionada lei que flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

01/10/2020
in Notícias
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Entra em vigor nesta quinta-feira (1) a Lei 14.065/20, que autoriza o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus (31 de dezembro). Aprovada na Câmara em 2 de setembro, a medida também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites de valor para a dispensa de licitação. O texto, oriundo da MP 961/20, foi sancionado sem vetos.

Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Já a MP permite a dispensa se for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se significar “economia significativa” de recursos.

O texto aprovado ainda altera os limites para dispensa de licitação. No caso de compras e outros serviços, os valores passam de R$ 17,6 mil para até R$ 50 mil; e em obras e serviços de engenharia, a dispensa poderá ser de até R$ 100 mil, contra os R$ 33 mil atuais.
Ademais, a partir da edição da MP, quaisquer obras, serviços, compras, venda ou locações poderão ser feitos por meio do RDC em todos os órgãos, poderes ou entes federativos (União, estados e municípios). Hoje a lei permite essa modalidade de contratação somente em casos excepcionais, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.

Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, a MP prevê condições, com a previsão do pagamento antecipado no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). O órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido.

Além disso, o órgão licitante deverá adotar ações para reduzir o risco de inadimplência contratual. Entre essas medidas estão a comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante; acompanhar a mercadoria em qualquer momento do transporte; e exigir certificação do produto ou do fornecedor. Deverá ainda exigir a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato ou a emissão de título de crédito pelo contratado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

*Arte da Agência Câmara de Notícias

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