Nesta semana a Câmara aprovou mais 25,5 bilhões em créditos extras para combate aos efeitos da pandemia de covid-19. Para isso, o plenário acolheu duas MPs – 977/20, que destina R$ 20 bilhões em garantias da União para empréstimos feitos por bancos a empresas pequenas e médias – receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, e a 976/20, que abre crédito de R$ 4,489 bilhões para o Ministério da Saúde. Os deputados ainda aprovaram a prorrogação de incentivos fiscais empresas automotivas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Garantias
Quanto à garantia pela União a pequena e médias empresas, a MP determina que os empréstimos devem ser realizados no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) até 31 de dezembro de 2020. Também poderão ter acesso ao empréstimo com garantia associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
Dos recursos repassados ao Ministério da Saúde, a maior parte (R$ 4,469 bilhões) contempla ações de atenção especializada à saúde. Outros R$ 20 milhões serão destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para contratos de gestão com organizações sociais. Os outros R$ 23 milhões irão para o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), para compra de equipamentos de proteção individual, compra e ao aluguel de equipamentos (respiradores e monitores) e aquisição de testes e exames da covid-19.
Incentivo fiscal
Já a Medida Provisória 987/20 prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ao defender a medida, o pedetista Mauro Benevides (CE) ressaltou que ela ajuda a combater a enorme concentração industrial no sul do Brasil. Segundo afirma, “todos sabem que 70% do PIB [produto interno bruto] do país estão concentrados no Sul e Sudeste”.
O texto aprovado altera a lei que criou incentivos fiscais para a regionalização da indústria automotiva (Lei 9.440/97). O prazo anteriormente previsto para que novos projetos de produtos e modelos pudessem apurar o crédito presumido de IPI se encerrou na data em que a MP foi publicada (30 de julho).
O crédito presumido será o mesmo já previsto na legislação, de 32% do IPI, que, no caso dos automóveis, varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor. As empresas poderão usar o crédito para descontar o valor a pagar de PIS e Cofins em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025.
Em compensação, durante esse período, precisam realizar investimentos de, no mínimo, 10% do benefício recebido em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região em que atuam.
Com informações da Agência Câmara de Notícias