sábado, junho 28, 2025
  • Login
PDT na Câmara
  • Home
  • PDT
  • Líder
  • Deputados
  • Notícias
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
PDT na Câmara
  • Home
  • PDT
  • Líder
  • Deputados
  • Notícias
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Plugin Install : Cart Icon need WooCommerce plugin to be installed.
PDT na Câmara
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

O que o governo não contou sobre a Reforma da Previdência

10/07/2019
in Fique por Dentro
0 0
0
Início Fique por Dentro

Apesar do relatório (substitutivo) apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB – SP) à PEC 6/19 ter alterado significativamente a proposta inicial do Governo, o texto manteve pontos graves e até piorou ainda mais a situação dos trabalhadores mais pobres. Podemos destacar, dentre esses pontos: a desconstitucionalização de direitos; mudanças nas regras de cálculo; pensão por morte; aposentadoria dos professores; mudanças no Abono Salarial; aposentadoria especial.

O ônus dos problemas do sistema previdenciário e da crise econômica continua sendo pago pela população mais carente e pelos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (INSS) que terão de trabalhar mais tempo para receber uma aposentadoria menor. O discurso do governo de que essa Reforma da Previdência vai acabar com privilégios e diminuir o desemprego é falso, porque o que vai acontecer, de fato, é o empobrecimento da população brasileira.

Está claro que a proposta do governo é de fazer economia às custas, especialmente, do trabalhador do INSS, que já sofre com os baixos salários e terá, no futuro, grandes perdas na aposentadoria. Mas o que não se pode esquecer é que salários e proventos reduzidos também diminuem o consumo, o que é péssimo para a economia.
Sabemos da importância de se discutir a Previdência, e o PDT não se furtará a isso. No entanto, o substitutivo, assim como o projeto inicial do Governo, não nos dá outra opção a não ser a de rejeitar, em razão de pontos que consideramos gravíssimos. Entre eles, o que poderá ser um crime contra a nossa Constituição Federal e contra o sistema previdenciário brasileiro: a desconstitucionalização, que permitirá a sua regulamentação por lei ordinária, mediante ritos bem mais simples de aprovação no Congresso, gerando, com isso, um permanente clima de insegurança para as gerações futuras.

O PDT não é contra debater um novo modelo de Previdência, mas queremos discutir um sistema que tenha equilíbrio, não retire direitos do trabalhador nem o submeta a aposentadorias humilhantes. Não podemos permitir que a desigualdade social se aprofunde ainda mais. Não podemos retroceder e nem enterrar, literalmente, conquistas importantes para o trabalhador. Precisamos definir modelos que impossibilitem desonerações descabidas, combatam as fraudes e criem novas fontes de arrecadação em determinados setores. É o futuro de milhões de brasileiros que está em jogo.

A previdência social deve ter um caráter de proteção, em especial, aos idosos que trabalharam a maior parte da vida e, no momento em que mais precisam ter garantido um benefício digno para se manterem fora do mercado de trabalho, correm o risco, com essa proposta, de viverem em situação de miserabilidade.
Para facilitar o entendimento, preparamos exemplos, com as regras propostas e situações reais de trabalhadores, que mostram, de forma clara, o que o Governo não contou sobre Reforma da Previdência.

COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, VOCÊ TRABALHADOR QUE CONTRIBUI PARA O INSS IRÁ TRABALHAR MAIS E GANHAR MENOS

Ao contrário do que muitos afirmam, a reforma da previdência proposta no substitutivo da PEC 6/19 vai prejudicar absolutamente todos os trabalhadores que contribuem para o INSS. Como dito anteriormente, o texto estabelece regras que reduzirão muito o valor das futuras aposentadorias e pensões

Base de Cálculo

A mudança no critério de definição da base de cálculo dos benefícios mudou para pior, porque passa a utilizar nos cálculos todos os salários do segurado, inclusive os menores. Hoje, as remunerações mais baixas (20% menores) não são levadas em consideração. Ao considerar todos os salários, inclusive os menores, os benefícios do INSS perdem cerca de 15% de seu valor.

Vejamos o exemplo de Senhor João. Ele sempre progrediu profissionalmente. No início, seu salário era de R$ 1.000,00 por mês e, ao final de seu período laboral, recebia R$ 5.000 mensal[1]. Senhor João contribuiu por 35 anos. Se ele se aposentasse hoje, sua média remuneratória seria de R$ 3.500,00, afinal, seus primeiros salários, os mais baixos, não foram utilizados nesse cálculo. Mas pela proposta do Governo, todos os seus salários são considerados, o que fará sua média salarial cair. No caso de Senhor João, esse valor será de R$ 3.000,00 (-15%). Ele irá perder R$ 500,00 de uma vez.

tabela

Esses valores citados representam o máximo que o Senhor João poderá receber de aposentadoria. Mas o valor do benefício não será necessariamente a sua média salarial, porque outro fator que entra no cálculo é o tempo de contribuição.

 

Tempo de contribuição

Atualmente, um trabalhador pode se aposentar com a média das maiores contribuições se contribuir por 35 (homem) ou 30 anos (mulher). Em nosso exemplo, Senhor João terá direito à aposentadoria de R$ 3.500,00 por mês, ao contribuir por 35 anos.

Mas, depois da Reforma, se trabalhar por 35 anos, o Senhor João ainda não terá direito a receber a média dos salários. Com a provação da PEC, só receberá esse valor integralmente se trabalhar por 40 anos, 5 anos a mais do que hoje.

Com o novo tempo de contribuição, com 35 anos de carteira assinadas terá direito a apenas 90% da média de todos os salários (R$ 3.000,00 por mês, como calculados acima). Senhor João terá direito a uma aposentadoria de R$ 2.700,00 mensal, R$ 800,00 a menos do que receberia pelas regras atuais. Então, resumindo o caso de Seu João:

tabela2

 

Mulheres

Mas nada pode ser tão ruim, que não possa piorar ainda mais. Se o Senhor João fosse mulher, seria muito pior. Para ilustrar, vamos trazer o caso da Dona Maria, que também teve a mesma progressão salarial do Senhor João. Nos primeiros anos de trabalho recebia salário de R$ 1.000,00 por mês e, ao final de sua atividade laboral, depois de 30 anos de contribuição, recebe R$ 5.000,00 por mês. Em relação ao cálculo da média (o primeiro cálculo feito acima), os valores para a Dona Maria são absolutamente os mesmos de João. No atual regime, sua média é de R$ 3.500,00, no modelo novo, R$ 3.000,00. Até aí tudo bem, mas daqui para a frente a situação de Dona Maria piora, e muito.

Pelas regras atuais, Maria poderá se aposentar com o valor cheio da média (valor acima), se contribuiu por 30 anos. Com a nova regra, Dona Maria terá direito a apenas 80% daquele valor (de R$ 3.000,00), ou seja, R$ 2.400,00 por mês de aposentadoria, ou 31,4% a menos do que receberia hoje. Para ter direito a R$ 3.000,00 terá que contribuir, necessariamente, por 40 anos, 10 a mais.

Resumindo a situação de Dona Maria no atual regramento e no futuro temos:

tabela3

 

Professoras

Um alerta às professoras do ensino fundamental: a sua situação é ainda mais grave. Hoje, uma professora pode aposentar-se ao completar 25 anos de contribuição. Preenchido esse requisito, poderá ter direito ao valor “cheio” da média de seus salários. Com o novo regramento, os 25 anos de contribuição de uma professora dá direito a apenas 70% da média salarial. Comparado ao atual regramento, há uma redução do salário de mais de 40%. Se ela contribuir por mais 15 anos, totalizando 40 anos de contribuição, terá direito a R$ 3.000,00 por mês.

tabela4

 

Pensão

Se o cálculo do valor das aposentadorias já achata os benefícios, a situação fica ainda mais lamentável quando se trata das novas regras de pensão.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do trabalhador. Hoje, a(o) viúva(o) e demais dependentes têm direito a 100% do valor da aposentadoria, repartido entre eles. Quando um dos dependentes perde essa qualidade, por exemplo, quando completa 21 anos, o valor é revertido para os demais dependentes.

Pela proposta, será instituída uma cota familiar correspondente a 50% do valor da aposentadoria, com um acréscimo de 10% por dependente. Então, apenas a título de exemplo, se o falecido deixa como dependentes sua esposa e filho menor, estes terão direito a 70% do valor da aposentadoria, e não mais a 100% como é hoje. Quando o filho completar 21 anos, o valor da pensão será reduzido em 10%, pois, como foi dito, a “cota individual” não se reverte em benefício dos demais dependentes.

Para ilustrar, se o Senhor José falecer antes da entrada em vigor da PEC 6/19, seus dependentes terão direito a R$ 3.500,00 por mês de pensão. Mas, se o Senhor José falecer depois da aprovação da PEC 6/19, considerando que ele contribuiu por 35 anos e que deixa cônjuge e um filho menor, seus dependentes terão direito a R$ 1.890,00 mensais. Quando o filho do Senhor José atingir 21 anos, a pensão de sua esposa terá uma redução de R$ 270,00 por mês – sua pensão será de R$ 1.620,00/mês. Fica visível a queda na renda da viúva se compararmos com o valor que recebia de pensão pelo atual sistema de previdência, que é de R$ 3.500,00/mês.

tabela5

Os exemplos de cálculo de pensão acima levaram em consideração os deságios de aposentadoria de trabalhador (que não é professor) do sexo masculino. Se for levado em consideração a aposentadoria de mulher ou de professor(a), a situação é ainda mais crítica.

 

Pensão

Por incrível que pareça, tudo pode ficar ainda pior. E isso acontece porque a PEC 6/19 propõe redução do valor da pensão ou aposentadoria quando acumuladas por um mesmo beneficiário. Hoje, não existe essa regra. Uma pessoa pode receber integralmente o valor de sua aposentadoria e a pensão de seu cônjuge. Mas de acordo com a proposta de reforma, a pessoa que acumula esses dois benefícios terá direito ao recebimento integral do maior benefício e apenas uma parcela do outro, que poderá ser até 63% menor. Para facilitar, vejamos um exemplo: Senhor José, do primeiro exemplo, é casado com a Dona Patrícia, que também trabalhou sua vida inteira. Consideremos que ambos se aposentaram depois da PEC 6/19 com o mesmo salário: R$ 3.000,00. Infelizmente, Senhor José falece, deixando como dependentes Dona Patrícia e um filho menor. Fazendo o deságio acima apontado (para o cálculo de pensão), Dona Maria teria direito à pensão de R$ 1.890,00 (se fosse sua única fonte). Como ela recebe aposentadoria, e como esta é maior, Dona Patrícia receberá integralmente R$ 3.000,00 da sua aposentadoria, mas em relação à pensão deixada por seu marido, a PEC 6/19 impõe uma redução gradativa. Feitos os cálculos, Dona Patrícia terá direito à pensão por morte do seu marido correspondente a R$ 1.334,00. Com isso, a renda familiar de R$ 6.000,00 mensais foi reduzida para R$ 4.334,00 por mês com a morte do Senhor José, uma redução aproximada de 28%.

Se o Senhor José e a Dona Patrícia tivessem se aposentado antes da PEC 6/19, e o Senhor José tivesse falecido também antes, Dona Patrícia teria direito a aposentadoria de R$ 3.500,00/mês mais R$ 3.500,00 de pensão, totalizando R$ 7.000,00/mês.

Se comparadas as rendas familiares nesses dois sistemas, esta, conforme a PEC 6/19, seria reduzida em aproximadamente 39,0%.

tabela6

As regras explicadas e exemplificadas acima aplicam-se a absolutamente todos os segurados e beneficiários do INSS. Nitidamente, o trabalhador e sua família vão sofrer redução significativa da renda, seja por conta dos novos critérios de apuração de aposentadoria, seja em função das regras de definição de valor de pensão e de acúmulo de benefícios.

 

Ascom  e com Assessoria Técnica Lid/PDT

CompartilharTweetEnviarScan
Post Ant.

Principais pontos da reforma da Previdência

Próx. Post

Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

Próx. Post
Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

  • Tendências
  • Comentários
  • Últimos
Aprovado projeto de André Figueiredo que estipula piso salarial nacional para conselheiro tutelar

Aprovado projeto de André Figueiredo que estipula piso salarial nacional para conselheiro tutelar

19/12/2023
Deputado Max Lemos (PDT-RJ)

Aprovado projeto de Max Lemos que regulamenta alpinismo industrial

11/12/2024
Deputada Duda Salabert (PDT-MG)

Retrospectiva 2023: Duda Salabert apresentou 256 propostas em 2023

22/12/2023
Deputado Délio Pinheiro assume cadeira na Câmara no lugar de titular licenciado

Deputado Délio Pinheiro assume cadeira na Câmara no lugar de titular licenciado

09/04/2024
Senado vai analisar o código nacional de ciência, tecnologia e inovação

Senado vai analisar o código nacional de ciência, tecnologia e inovação

1
24 de Junho: Dia do Policial e Bombeiro Militar

24 de Junho: Dia do Policial e Bombeiro Militar

1
Ato em Defesa da Petrobras e da Democracia

Ato em Defesa da Petrobras e da Democracia

0
Câmara aprova Minireforma Eleitoral

Câmara aprova Minireforma Eleitoral

0
Parlamentares do PDT concorrem ao Prêmio Congresso em Foco 2205 entre os melhores do ano

Parlamentares do PDT concorrem ao Prêmio Congresso em Foco 2205 entre os melhores do ano

27/06/2025
Câmara analisa projeto de Max Lemos que cria política nacional de apoio a refugiados e imigrantes vulneráveis

Câmara analisa projeto de Max Lemos que cria política nacional de apoio a refugiados e imigrantes vulneráveis

27/06/2025
Plenário aprova emendas de André Figueiredo que garantem recursos do petróleo para financiar SUAS e reduzir desigualdade social

Plenário aprova emendas de André Figueiredo que garantem recursos do petróleo para financiar SUAS e reduzir desigualdade social

27/06/2025
PDT aciona STF e pede fim do desconto do INSS para entidades privadas

PDT aciona STF e pede fim do desconto do INSS para entidades privadas

26/06/2025
PDT na Câmara

O PDT – Partido Democrático Trabalhista surgiu em 17 de junho de 1979, em Lisboa, fruto do encontro dos trabalhistas no Brasil com os trabalhistas no exílio, liderados por Leonel Brizola.
Saiba mais

© 2024 PDT na Câmara. Todos os direitos reservados - Liderança do PDT na Câmara – Brasília – DF Câmara dos Deputados – Ed. Principal, sala 12 - Praça dos Três Poderes Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
plugins premium WordPress
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • PDT
  • Líder
  • Deputados
  • Notícias
  • Contato

© 2024 PDT na Câmara. Todos os direitos reservados - Liderança do PDT na Câmara – Brasília – DF Câmara dos Deputados – Ed. Principal, sala 12 - Praça dos Três Poderes Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900