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Veículo usado no tráfico de drogas ilícitas poderá ficar retido até decisão judicial definitiva

29/06/2017
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Com base nas opiniões formalizadas na audiência pública realizada na Comissão de Relações Exteriores da Câmara, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), apresentou o Projeto de Lei 7921/17, que altera a Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad (Lei 11.343, de 2006).

Pela proposta,  poderá ser decretada pela justiça, a pedido do Ministério Público ou por representação da autoridade policial, a apreensão dos bens móveis e imóveis ou valores utilizados como meio para o tráfico de drogas ilícitas, ressalvado o interesse de terceiros de boa fé, ainda que não constituam proveito obtido com o cometimento dos crimes previstos na legislação.

Ainda pelo texto, o juiz facultará ao acusado o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de provas de que a origem do produto, dos bens ou de valor é lícita, exceto o veículo quando apreendido transportando droga.Provada a origem lícita do produto, dos bens ou de valor, o juiz decidirá pela sua liberação, menos o veículo, que permanecerá sob custódia do Estado até decisão judicial definitiva da ação, como previsto no Sisnad.

Para o Subtenente Gonzaga, o objetivo do projeto é inibir e reprimir o tráfico de drogas ilícitas. Ainda segundo ele, a legislação atual, em seus onze anos de vigência, não mostrou efetividade nas ações. “A nossa lei de repressão ao trafico ilícito de  drogas é ineficiente e indulgente com os criminosos, ao admitir a restituição imediata do veículo utilizado para o tráfico de entorpecentes e exigir que a sua prática seja reiterada para que o Estado possa agir.”

Ascom Lid./PDT

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