Universitários beneficiários de bolsas federais podem ter de prestar serviços em escolas públicas

Universitários beneficiários de bolsas federais podem ter de prestar serviços em escolas públicas

Alunos do ensino superior beneficiários de bolsa de estudo federal poderão ser obrigados a prestar serviço em escolas públicas da educação básica. O projeto de Lei 3632/2015, já aprovado no Senado, também acaba de passar pela Comissão de Educação da Câmara, onde sofreu algumas alterações. De acordo com o texto, o estudante de graduação de ensino superior que tiver bolsa de estudo paga com recursos federais deverá prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional em escolas públicas da educação básica. A proposta original, do senador Cristovam Buarque, previa que essa prestação deveria ocorrer ao longo de todo o período de vigência da bolsa.

Porém, o relator na Câmara, deputado Sérgio Vidigal, do PDT do Espírito Santo, preferiu fixar um prazo específico: o bolsista terá que investir nessas ações um mínimo de duas horas semanais, durante dois semestres letivos. Vidigal também deixa claro que os beneficiários de bolsas integrais do ProUni – o Programa Universidade para Todos – também deverão prestar os serviços em escolas públicas da educação básica. “Assim todos os alunos beneficiários de programas do governo federal levam para uma participação de duas horas nas escolas de educação básica seus conhecimentos, seja na alfabetização ou em uma área um pouco mais científica. Às vezes, a gente se preocupa muito com o ensino superior e o que nós queremos agora é investir na educação básica. Essa é uma forma de ajudar, porque nos programas do governo federal, não é o governo que beneficia (o aluno). É a sociedade brasileira que beneficia e precisa receber, em troca, os conhecimentos que ele vai adquirindo nos cursos financiados pelo governo federal”.

A prestação de serviço em escola pública não será obrigatória para beneficiários de bolsa de iniciação à docência e de formação de professores. O mesmo vale para o estudante que já desenvolva trabalho em escola pública em razão de atividades curriculares ou de extensão, ou em razão de atividade profissional com carga horária igual ou superior a duas horas semanais.

Essa proposta ainda será analisada nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de chegar ao Plenário da Câmara.

Com Agência Câmara

ascom/Lid. PDT