O Projeto de Lei Complementar (PLP) 53/26, do pedetista Félix Mendonça Júnior (BA) que reestrutura o Comitê de Política Monetária (COPOM), para assegurar que as decisões sobre a taxa básica de juros da economia atendam aos interesses dos setores produtivos, dos trabalhadores e da sociedade civil, sem interferir no sistema operacional do Banco Central do Brasil (BC).
Para tanto, o texto altera a Lei Complementar (LC) 179/21 e a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias para que os membros do COPOM sejam eleitos por representante setorial da sociedade civil e, obrigatoriamente, sejam sabatinados e aprovados pela Câmara dos Deputados e fixar regime de quarentena para ex-membros em relação ao mercado financeiro.
Ainda pelo texto, o Conselho terá treze membros, cinco internos, sendo o presidente do BC e quatro diretores indicados pelo COPOM, como prevê o LC 179/21; oito membros externos, com mandatos de quatro anos, sem recondução imediata para o mesmo segmento, eleitos pelos colégios eleitorais setoriais, como o setor industrial, composto pelas federações de indústrias estaduais e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre outros colégios.
O Candidato ao cargo de membro externo do Conselho deverá preencher, entre outros requisitos, especialização em economia, finanças públicas, política monetária, macroeconomia ou área afim, comprovada por pelo menos 10 anos de experiência profissional relevante e referendo de ao menos três entidades filiadas ao respectivo colégio eleitoral setorial.
Os membros externos vão exercer função pública de natureza técnica, com ganho equivalente ao de diretor do BC – sem compor a diretoria do colegiado do banco – e suas decisões no COPOM não gerarão vínculo funcional com a autarquia.
Todos os membros externo e interno, indicados pelo Presidente da República, serão submetidos à sabatina e aprovação pelos membros Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, podendo ser realizada em sessão conjunta com comissão equivalente do Senado Federal, a critério da Mesa Diretora.
O parecer da comissão deverá ser emitido no prazo de dez dias após a sabatina e será deliberado e aprovado no Plenário da Câmara, por maioria absoluta dos votos nominais, públicos e individuais dos parlamentares da Casa.
Ao terminar o mandato, todos os membros ficam impedidos, por 48 meses (quarentena), independentemente do motivo, de ocupar cargos de presidente, diretor, conselheiro de administração ou fiscal, gestor, sócio ou parceiro em instituição financeira; prestar consultoria, assessoria técnica, serviços de advocacia ou lobby remunerados em favor de instituições financeiras ou associações representativas do setor financeiro do BC; e outras proibições.
Ascom Bancada PDT na Câmara









