Com parecer favorável do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta terça-feira (24) projeto do também pedetista André Figueiredo (CE) que altera a distribuição dos royalties e da participação especial de petróleo e gás natural (PL 6244/19). A proposta destina parte dessa receita a estados e Distrito Federal e aos municípios de acordo com o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e na Escala Brasil Transparente (EBT).
Principal indicador da qualidade da educação básica no Brasil, o Ideb considera o desempenho dos alunos em exames aplicados pelo governo federal e a taxa de aprovação escolar. Já a EBT é uma metodologia desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para medir o grau de adesão de estados e municípios brasileiros à Lei de Acesso à Informação (LAI).
André Figueiredo ressalta que esses “são indicadores objetivos que representam o esforço dos entes federados com a qualidade da educação básica e da transparência de suas informações”. Por isso, em sua opinião, merecem ser utilizados como parâmetro para a repartição nas receitas do petróleo.
O texto, que altera as leis do Petróleo (Lei 9.478/1997) e do Pré-sal (Lei 12.351/10), contém seis anexos redistribuindo os valores dos royalties e da participação especial.
No caso da parcela dos royalties previstos nos contratos de concessão que representar 5% da produção em alto-mar, por exemplo, os estados e o Distrito Federal ficarão com o percentual de 2,7% e os municípios com igual porcentual.
Os valores serão distribuídos da seguinte forma: 0,675% para os que tiverem nota do Ideb relativa aos anos finais do ensino fundamental igual ou superior à meta estabelecida; 0,675% para os que obtiverem nota do Ideb relativa ao ensino médio igual ou superior à meta estabelecida; 0,405% para os que ficaram com nota igual ou superior a 7 na EBT e 0,945% para os que ficaram com nota superior a 9 na EBT.
No caso da participação especial dos contratos de concessão, esses entes federados passarão a ter direito a 1,5% da arrecadação, de acordo com os mesmos critérios. Já dos contratos de partilha, previstos para o pré-sal, o projeto destina a estados, municípios e ao DF 2,5% dos royalties recebidos de qualquer plataforma.
Em caráter conclusivo o projeto ainda será pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias