Supremo Tribunal Federal julga orçamento secreto inconstitucional

Supremo Tribunal Federal julga orçamento secreto inconstitucional

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto da relatora das emendas de relator (RP-9), ministra Rosa Weber, e o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional e derrubou, nesta segunda-feira (19), por 6 votos a 5, o chamado “orçamento secreto”, como ficaram conhecidas as emendas parlamentares cuja distribuição de recursos é definida pelo relator do Orçamento.

No julgamento, seis (6) ministros votaram a favor da extinção das emendas de relator e limitar o uso apenas para “correções” no orçamento, sem indicações parlamentares, como era antes de 2019. Votaram assim, além de Rosa Weber: Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

Cinco (5) ministros entenderam que as emendas de relator podem continuar sendo distribuídas pelo relator do Orçamento, desde que com critérios mais transparentes. Votaram desta forma: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Entre eles, porém, houve divergência quanto a quais medidas adotar para aprimorar o modelo.

Na sexta-feira (16), em sessão do Congresso Nacional, deputados e senadores aprovaram o Projeto de Resolução (PRN) 3/22, que estabelece novas regras de distribuição dos recursos das emendas de relator (RP-9).

Para o ministro Lewandowski, as regras aprovadas pelo Congresso seriam um “avanço significativo”. Mesmo assim, as mudanças feitas foram insuficientes e ainda segundo o ministro, o texto não deixa claro os critérios de distribuição individual pelas bancadas entre parlamentares, o que abriria brechas para líderes privilegiarem um parlamentar sobre outro.

“Ela [a distribuição] não será equânime. Alguns parlamentares continuarão recebendo mais, e outros menos, sem seguir critérios claros e transparentes, abrindo espaço para barganhas políticas”.

No Relatório da ministra Rosa Weber, ficou fixado que as unidades orçamentárias e órgãos da administração pública devem publicar dados referentes a serviços, obras e compras realizadas com verbas do orçamento secreto em até 90 dias.

Ascom Lid./PDT com UOL Notícias