Vai à sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar (PLP 175/2023), da deputada Flávia Morais, do PDT goiano, que altera a Lei Complementar (LC) 172, de 2020, a fim de conceder prazo maior para os entes federados executarem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores de seus respectivos fundos de saúde. A proposta foi aprovada no Senado Federal nesta quarta-feira (17).
O texto de Flávia determina que a transferência de recursos remanescentes de repasses realizados até 2022 será dispensada do requisito de cumprimento do objeto e compromissos previamente estabelecidos em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto se o ente descumprir o dever de informar ao Ministério da Saúde (MS) a nova destinação do recurso e sua posterior execução orçamentária e financeira.
Estados, Distrito Federal e municípios terão até o fim de 2024 para a execução de transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A proposta também valerá para as transferências do Fundo Nacional de Saúde durante a pandemia, e não usadas naquele período
De acordo com o texto, o Ministério da Saúde deverá atualizar seus dados de despesas com saúde, garantindo a divulgação e a fidelidade das informações das aplicações dos recursos.
Ascom Lid./PDT