Em conjunto com outras propostas, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 1.149/20, do Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que dispensa as pessoas físicas e jurídicas do pagamento dos parcelamentos de débitos tributários enquanto vigorar o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Legislativo n 6, de 2020.
Segundo o texto, os valores devidos serão separados e depois incorporados ao saldo devedor, ao término do estado de calamidade pública, devidamente atualizados nos termos da legislação específica de cada parcelamento.
Pompeo de Mattos explica que o objetivo da proposta não é anistiar multas ou dar perdão tributário, pelo contrário, já que a dívida continua. “Propomos apenas a postergação do prazo de pagamento dos parcelamentos, razão pela qual os valores não pagos serão apartados e posteriormente incorporados ao saldo devedor ao término do estado de calamidade pública”, justifica.
Ascom Lid./PDT