A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (18) projeto do pedetista Mário Heringer (MG), que tipifica o crime de identificação pública de autores de atentado contra a vida (PL 1742/19). Pela proposta, oferecer ou divulgar por qualquer meio de massa imagem, nome, apelido ou ideário que permitam a identificação de autor de atentado contra a vida sujeitará o autor à detenção, de três a seis meses, ou multa.
Publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação do autor do crime continua permitida. Já os meios de comunicação que incorrerem na conduta vedada terão de reparar os danos, de acordo com o previsto no Código Civil (Lei 10.406/02).
De acordo com Mário Heringer, pesquisas demonstram que a exposição massiva de atentados, como o de Realengo ou Suzano, leva ao surgimento de imitadores, em busca de seus “15 minutos de fama”. “Enquanto os meios de comunicação expõem homicidas, torturadores e outros agressores em massa, uma horda de indivíduos simpáticos à violência como meio para o reconhecimento público planeja e executa atos de violência semelhantes”, sustenta.
O relator do texto na comissão, deputado Capitão Wagner (PROS-CE), concorda com os argumentos. “Nada mais justo e necessário que a adoção de mecanismos que reduzam a oportunidade de perpetração de tais crimes”, afirma.
Ascom Lid/PDT