Segue para a sanção presidencial o PLP 101/2020, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União. O texto permite que unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam voltar a contratar operações de crédito com o aval do governo federal; em troca, os interessados se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal de caráter estrutural.
O projeto traz requisitos para que os estados e municípios entrem no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterando de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas com pessoal para que possam aderir ao regime. Além disso, abre a possibilidade de adesão a entes com despesas correntes superiores a 95% da receita corrente do ano anterior ao do pedido de adesão.
Na Câmara, o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do pedetista Mauro Benevides Filho (CE). Segundo o texto, para os estados que não usufruíram da redução de parcelas será possível apenas se comprometer a pagar a União em dia sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor principal da dívida. Entretanto, o estado deverá participar do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal.
Alternativamente, o aditivo poderá prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos que vincula o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA, tomando como base as despesas de 2020.
Entretanto, nesses três anos, ficarão de fora desse teto as despesas realizadas com transferências voluntárias, com recursos de emendas parlamentares e os gastos mínimos com saúde e educação exigidos constitucionalmente que, após corrigidos pelo IPCA, tenham ficado acima do gasto em 2020.
Neste ano, por causa da pandemia de Covid-19, os pagamentos das dívidas dos estados com a União já estão suspensos.
Mauro Benevides ressaltou os termos justos do texto aprovado. “Esta é uma contribuição extraordinária para o País por meio de um trabalho intenso desta Casa, de deputados, servidores e técnicos”, disse o deputado, lembrando que os estados com as contas sob controle terão aval para empréstimos maiores.
O texto muda regras e restrições para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar 159/17.
Ascom Lid./PDT com Ag. câmara