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Sancionado texto de Mauro Benevides Filho que amplia até dezembro prazo para uso de recursos a saúde.

22/09/2025
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Estados, municípios e o Distrito Federal terão, até 31 de dezembro de 2025, para transposição e transferência de saldos financeiros da saúde já repassados pela União. Este é o teor da Lei Complementar 217/25, originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). A norma foi sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).

Esses valores vêm do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e devem ser usados em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham de devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 58/25, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos. O objetivo é reforçar a eficiência no uso do dinheiro público.

A sanção foi parcial. O presidente vetou a prorrogação, até o fim de 2025, da execução de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que a medida contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

Mauro Benevides afirmou que cerca de R$ 2 bilhões já estão nas contas de estados e municípios e poderão ser usados em outras áreas da saúde. “Esse é o valor que vai poder ser movimentado até dezembro”, disse o autor, quando a proposta foi aprovada pela Câmara, em março.

Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias

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