O Palácio do Planalto sancionou, nesta terça-feira (29/11), a lei que desobriga a Petrobras de ser a operadora única dos blocos de exploração do petróleo da camada pré-sal, no regime de partilha de produção.
Atualmente, a Petrobras já explora áreas do pré-sal sob o regime de concessão e também opera o único bloco licitado pelo regime de partilha, na bacia de Santos, por força da lei que criou o regime de partilha em 2010 (Lei 12.351/10). Na prática, a nova lei permite que outras empresas explorem o pré-sal.
A Petrobras poderá escolher se quer ou não participar como operadora em consórcios. A decisão também vai depender de indicação do Ministério de Minas e Energia ao Conselho Nacional de Política Energética.
Para a oposição, a lei abre brechas para uma futura privatização da Petrobras. Relator do projeto que destinou os recursos do pré-sal para saúde e educação, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) ressaltou que pode haver um aumento considerável no custo de extração do petróleo, o que significaria menos recursos para as duas áreas.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara