O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) apresentou o Projeto de Lei 6581/16, que altera os prazos de internação, antes de julgamento, conclusão do procedimento da aplicação de medida socioeducativa e o tempo de internação de adolescentes apreendidos em flagrante infracional, em estabelecimento prisional para adultos. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescentes (Lei 8.069/90).
O texto determina que a internação do adolescente infrator, antes da sentença, terá que ser por um prazo máximo, improrrogável, de noventa dias. O prazo atual é de quarenta e cinco. Também estabelece que a decisão do magistrado, quanto à medida a ser aplicada ao interno provisório, deve ser proferida em até noventa dias, substituindo os quarenta e cinco atuais, em vigor.
Caso sentenciado e impedido de ser transferido de pronto para uma unidade de ressocialização, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial com instalações apropriadas numa seção isolada dos adultos, pelo prazo de quinze dias, sob pena de responsabilidade. Atualmente, o estatuto estabelece o prazo em cinco dias.
Segundo Subtenente Gonzaga, o ECA precisa de ajustes ponderáveis e equilibrados, sem espaço para ideias imediatistas. “Ao meu ver, a tese imediatista é aquela que defende a redução da maioridade penal, que ganhou notoriedade no Parlamento brasileiro com a votação de proposta neste sentido, como a solução mágica e instantânea para estancar a violência praticada por maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos de idade”.
Ascom Lid./PDT