Sancionada lei que institui o “Agosto Lilás” em âmbito nacional

Sancionada lei que institui o “Agosto Lilás” em âmbito nacional

Entrou em vigor nesta segunda-feira (12) a Lei 14.448/22, que institui o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher, a fim de conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher.

A norma estabelece que a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher durante o mês de agosto. Os prédios públicos serão iluminados com luz de cor lilás durante a campanha.

Ações
Entre os objetivos do “Agosto Lilás” estão orientar as pessoas e divulgar as medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente. Deverão ser divulgados ainda os órgãos e entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais de comunicação existentes para denúncias.

Além disso, os entes federados poderão promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar outras iniciativas para esclarecer e sensibilizar a sociedade sobre o assunto.

Ascom Lid./PDT com: Agência Câmara de Notícias