Duda Salabert cobra maior prazo prescricional e mais rigor às penas para crimes ambientais

Duda Salabert cobra maior prazo prescricional e mais rigor às penas para crimes ambientais

A lei de crime ambiental (Lei 9605/98) e o Código Penal (Decreto-Lei 2848, de 1940) podem ser alterados pelo Projeto de Lei 1457/24 de coautoria da deputada Duda Salabert, do PDT mineiro, para aumentar o tempo de prescrição de crimes contra o meio ambiente.

A lei de crime ambiental pune com penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, entre outras, quem infringir o previsto na legislação. O novo texto, inclui dispositivo para duplicar “os prazos de prescrição aplicáveis a esta lei”.

A mesma redação será inserida ao Código Penal, que prevê a prescrição da pena de multa em dois anos, “quando a multa for a única cominada ou aplicada; e no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada”.

Os autores da proposta analisam que as penas previstas atualmente são “brandas”, levando-se em consideração o impacto que causam ao ecossistema e, ocasionalmente, à saúde humana.

“Assim, nossa proposta visa impedir o prosseguimento deste tipo de impunidade, aumentando pelo dobro os prazos prescricionais aplicáveis a crimes ambientais”, realçam.

Ainda sobre a proteção do meio ambiente, os deputados, incluindo Duda Salabert, protocolaram outra proposta (PL 1456/24), que altera a Lei de crime ambiental para aumentar em um sexto a pena para quem usar produto com substância nuclear ou radioativa na pulverização aérea sobre terreno úmido.

Atualmente, quando o crime for culposo, a pena prevista em lei é de detenção de seis meses a um ano, com incidência de multa. Se dolosom as penalidades serão aumentadas, a depender da gravidade do ato.

De acordo com os autores da proposião, a lei sobre deve controlar agrotóxicos, além do previsto, “também deve controlar e fiscalizar a utilização destas substâncias regulamentadas, vedando sua aplicação indevida,
preocupando-se em mitigar ao máximo seu potencial lesivo”, justificam.

Ascom Lid./PDT