O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (1°/11), a Lei 14.719/23, que institui o Pacto Nacional Pela Retomada de Obras Inacabadas, que totalizam11.151, nas áreas das educações básica, profissionalizante e da área da saúde. As construções devem ser finalizadas no prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo prazo.
Segundo o Ministério da Educação, são necessários R$ 6,2 bilhões para concluir as 5.662 obras contempladas pelo pacto, sendo R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e em 2025, e R$ 332 milhões em 2026. Entre os itens estão a construção de novas quadras esportivas, coberturas em quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.
Na saúde, serão retomadas 5.489 obras nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Pronto Atendimento (UPAs), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e Oficinas Ortopédicas.
A lei também traz diretrizes para o uso de recursos da Política Alcir Blanc para construção e reformas de centros culturais, aquisição de equipamentos. Também cria condições mais favoráveis para a amortização de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para estudantes com contratos celebrados até o fim de 2017 e que tenham débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.
A lei é originária do Projeto de Lei 4.172/23 foi relatado na Câmara dos Deputados pela pedetista Flávia Morais (GO). A parlamentar alterou o texto principal para, entre outros pontos, priorizar obras nas regiões atingidas por desastres naturais e ambientais e a de reduzir o teto de contribuição de universidades e faculdades privadas no fundo garantidor do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).
Ascom Lid./PDT