A Comissão de Finança e Tributação da Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 250/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que permite a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para construção de centros para o Sistema Socioeducativo nos Municípios. A proposta altera a Lei Complementar (LC 79, de janeiro de 1994) que cria o FUNPEN.
De acordo com o texto, dez por cento do fundo, arrecadados a casa ano, vão ser destinados aos municípios com população entre dez mil e vinte e cindo mil habitantes, para a construção dos centros.
A medida deve atender ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Mário Heringer destaca que os municípios beneficiados, em sua grande maioria, são extremamente dependentes dos recursos do FPM, e não têm condições financeiras efetivas para custear dos Centros para o Sistema Socioeducativo.
Ascom Lid./PDT