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Quantidade de CO² terá que estar visível nas embalagens de produtos que contém o composto

13/10/2021
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O Projeto de Lei 3492/21, do pedetista Flávio Nogueira (PI), obriga empresas fabricantes de produtos que emitem dióxido de carbônico (CO²), também conhecido como gás carbônico, a informar ao consumidor a quantidade do composto emitido pelo produto durante o ciclo de vida.

Pelo texto proposto, a embalagem ou recipiente do produto deverá conter uma etiqueta ou rótulo com informações sobre a quantidade de CO² emitida durante seu ciclo total de vida. Descumprir a norma acarretará sanções a serem estabelecidas pelo Poder Público.

Segundo um estudo da Faculdade de Medicina da USP, a convivência do ser humano com a poluição implica em efeitos para a saúde, como o aparecimento de doenças respiratórias e cardiovasculares, principalmente em idosos, crianças e pessoas com problemas respiratórios.

Flávio Nogueira explica que muitos países já possuem legislação que obriga indústrias urbanas e agroindústrias produtoras de mercadorias emissoras de dióxido de carbono a criar etiquetas que se agreguem às embalagens de seus produtos, informando a quantidade de CO² que eles emitem.

“Infelizmente, em nosso país, ainda ocorre um vácuo legal quanto a tal exigência, apesar de, segundo artigo publicado em 5 de outubro de 2020, pelo portal especializado em clima “Carbon Brief”, o Brasil aparecer como o quarto maior emissor de dióxido de carbono do mundo, produzindo mais de 1,7 bilhão de toneladas de CO², situando-se logo depois dos Estados Unidos da América, China e Rússia”, justifica.

Ascom Lid./PDT

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