Publicada lei que reduz idade mínima para laqueadura e vasectomia

Publicada lei que reduz idade mínima para laqueadura e vasectomia

Foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (5), a lei que facilita o acesso à contracepção (Lei 14.443/22). A norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.

A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto altera a Lei do Planejamento Familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização durante o período de parto.

Hoje a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara de Notícias