Em face da grande incidência de crimes sexuais ocorridos contra mulheres nos últimos meses, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) chama a atenção para a quantidade de propostas que tramitam na Câmara voltados ao tema. Entre os projetos, está o PL 5649/16, de autoria do parlamentar, em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A proposta equipara a violação sexual mediante fraude ao estupro, agravando a penalidade para esse crime e transformando-o em hediondo. De acordo com o deputado, na fraude sexual, a vítima não tem condições psíquicas mínimas para se defender ou denunciar a violência.
O projeto inclui entre as características do ato de má-fé o uso de drogas ou de outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima ou altere seu estado psíquico. Pela proposta, a pena para o estupro qualificado pela fraude poderá variar de dez a quinze anos.
O projeto também configura o crime pela prática de outros atos libidinosos, além da conjunção carnal, como previsto na legislação vigente. Atualmente, ao infrator, a lei imputa uma pena para o crime de estupro que varia de oito a doze anos de reclusão. “No Brasil, o tratamento emprestado pelo Código Penal ao tema da violência sexual por uso de psicotrópico, desde 2009, é o de que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso mediante fraude não configura estupro, mas crime menor – violação sexual –, punido de forma muito mais branda que aquele: dois a seis anos de reclusão”, explica o autor.
Mário Heringer destaca que o noticiário é rico em casos de fraude para fins de estupro, vulgarmente conhecida como o golpe “boa noite, Cinderela”. Ele lembra que, em junho deste ano, um homem foi preso por dopar e estuprar pelo menos duas jovens, de 14 e 20 anos, após dopá-las. O caso aconteceu em Salinas, no Norte de Minas. “Infelizmente, casos de estupros associados ao uso de substância para dopar as vítimas, conhecido como boa noite, Cinderela, são frequentemente registrados em todo Brasil”.
A matéria está análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT