Uma proposta (PL 9549/18), do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), torna mais rígidos os mandados de busca e apreensão em domicílio ou pessoal. O projeto dá nova redação ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941).
Pelo novo texto, a ordem pode ser expedida para apreender, como medida de segurança pessoal e de terceiros, armas de uso proibido ou sem registro, munição ilegal e instrumentos que possam ser utilizados em práticas delituosas.
Além disso, a busca poderá ser feita em documento, aparelho de celular, protocolo de internet (endereço de IP), unidade central de processamento (CPU) ou qualquer outro objeto ou instrumento que possa armazenar informações, bem como, cartas, abertas ou não, que estejam em poder do acusado.
Em caso de abuso ou excessos cometidos, o agente responsável responderá pelo ato.
Para Subtenente Gonzaga, esta medida vai evitar os inúmeros homicídios que amedrontam a população, “já que o policial procederá ao desapossamento de objetos ilícitos ou que possam oferecer risco para terceiro, reduzindo a possibilidade de que milhares de pessoas sejam agredidas, por vezes, gravemente”, justificou.
Ascom Lid./PDT