A Câmara analisa o Projeto de Lei 9513/18, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que permite o uso de arma de fogo pelos agentes de fiscalização do Departamento Nacional de Trânsito – Detran. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826, de 2003).
De acordo com o texto, vão ter o porte liberado, em todo território nacional, os agentes de trânsito que estejam em serviço e que não sejam policiais. No entanto, a autorização para o uso está condicionada ao previsto no Estatuto do Desarmamento. Entre elas, identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo e integrar no cadastro os acervos policiais já existentes.
Ainda pela proposta, para os guardas municipais e para agentes de trânsito, a liberação vai depender do interesse dos estados; da formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial; e da existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, conforme o estabelecido nesta lei, sob a supervisão do Ministério da Justiça.
Para Dagoberto, a atividade dos profissionais de trânsito é cercada de perigos e ameaças. “Em 2006, um agente de trânsito de Recife morreu baleado após uma abordagem. Assim, entendemos que esta proposição vem em momento oportuno para garantir o mínimo de segurança a esses profissionais”.
Ascom Lid,/PDT