Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 10662/18, do deputado pedetista Sergio Vidigal (ES), que estabelece prazos às instituições financeiras, para disponibilizar ao credor os recursos pagos ou transferidos pela União decorrentes de contratos, transferência fundo a fundo, convênios, repasses ou outros ajustes.
Os prazos são válidos para as transferências com ou sem fins lucrativos, que podem ser compensados no mesmo dia, para ordens bancárias emitidas pela União até às 15 horas; e no dia útil subsequente, para ordens bancárias emitidas pela União após às 15 horas.
Segundo o deputado, é notória a agilidade na transação da União de alguns pagamentos em detrimento de outros, como o relativo a processos judiciais, cuja decisão ainda não transitou em julgado. “Mas, estranhamente, isso não ocorre em determinadas transferências. Por exemplo, nos convênios, é comum observar-se um intervalo de dois ou até três dias entre a emissão da ordem bancária pela União. Esse intervalo equivale entre sua efetiva disponibilização para movimentação na conta bancária do convenente” assinalou.
Ainda segundo o parlamentar, o mesmo é observado no pagamento a empresas contratadas para o fornecimento de bens e serviços à Administração. E ainda nas transferências obrigatórias que são realizadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para resposta e recuperação de desastres.
“Precisamos trazer mais agilidade em pagamentos essenciais, porque esse dinheiro pode ser para comprar água, alimentos, remédios, etc., portanto, essa demora de alguns dias para a chegada de recursos pode significar literalmente a perda de vidas”, explica.
Conclusiva nas comissões, a proposta vai ser analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT