Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 3601/20 do pedetista Pompeo de Mattos (RS) assegura o direito de renovação de matrícula de alunos em escolas e faculdades privadas até 2022, mesmo para os que se encontrem inadimplentes de suas obrigações financeiras.
O texto altera a Lei 9.870/99, que hoje garante aos alunos já matriculados o direito à renovação de matrículas, salvo quando inadimplentes.
Pela proposta, o direito à rematrícula não afasta a obrigação de pagamento das mensalidades devidas, que deverão ser negociadas com os alunos ou seus responsáveis legais, para que realizem o pagamento dos valores devidos.
Pompeo de Mattos afirma que, com a pandemia de coronavírus, muitas famílias ficaram sem fonte de renda, sendo inviabilizadas de pagar as mensalidades de escolas e faculdades privadas.
“Enquanto os alunos do ensino fundamental e médio têm a opção de transferência para a rede pública de ensino, essa opção inexiste para os alunos da rede privada de educação superior”, disse.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias