Os vetos presidenciais à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores, incluída na Medida Provisória 936/20, devem ser derrubados pelo Congresso. A nova lei resultante da MP, que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19, foi sancionada na terça-feira (7) com vetos à desoneração. Em entrevista à rede CNN nesta quarta-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, garantiu que irá trabalhar para reverter a decisão do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com Maia, a intenção do governo é negociar a desoneração em troca da criação de um novo imposto sobre transações digitais, nos moldes da antiga CPMF. O imposto é defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, desde antes das eleições. Rodrigo Maia, no entanto, se diz irredutível. Enquanto for presidente da Câmara, até fevereiro de 2021, nenhum imposto desse tipo será votado.
Sem acordo com o governo, o caminho mais provável, segundo afirma, será derrubar os vetos. “O Congresso vai derrubar esse veto e vai ter que encontrar no Orçamento os R$ 10 bilhões, vai ter que cortar em algum outro lugar”, disse na entrevista. Esses R$ 10 bilhões correspondem à renúncia fiscal com o corte de tributos incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas.
Conforme lembrou o pedetista Pompeo de Mattos (RS) em sessão virtual nesta quinta, as desonerações estão em vigor desde 2011. A medida permite que empresas paguem para a Previdência Social um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a folha de pagamento.
Pompeo de Mattos ressaltou que o benefício vigou por três governos, “e exatamente agora, em plena pandemia [de covid-19], com uma crise econômica grave, o presidente resolve reonerar a folha”.
Para o deputado, com os vetos, “o presidente está atacando o capital para ofender o trabalho, acho que ele está com problema mental, porque está atacando o setor produtivo, aqueles que, inclusive, votaram nele”, argumentou. E garantiu: “nós vamos derrubar esse veto”.
Além da desoneração da folha, Bolsonaro vetou o trecho da lei que garantia o recebimento de benefício emergencial de R$ 600 por três meses ao trabalhador dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública e que não tem direito ao seguro-desemprego.
Retirou ainda da lei artigo que garantia ao desempregado que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em março ou abril o recebimento do benefício emergencial de R$ 600 por três meses, contados do recebimento da última parcela.
Em vigor desde abril, quando foi editada a medida provisória, a lei sancionada esta semana autoriza a suspensão de contratos de trabalho e o corte de jornada com consequente redução de salário. Para compensar os trabalhadores, o governo complementa uma parte da perda salarial.